Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.393), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a execução fiscal só pode ser redirecionada ao espólio ou aos sucessores quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado no processo.
Pela tese, se a morte ocorrer antes da citação, não é possível prosseguir na mesma execução contra o espólio ou os herdeiros: deve ser ajuizado novo processo após a identificação dos sucessores. Com a definição, que confirma precedentes do tribunal, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera do precedente.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, observou que o tema já estava pacificado nas turmas de direito público do STJ, mas ainda havia divergência em tribunais locais. Ela explicou que a identificação do devedor é requisito do título executivo e que a substituição da certidão de dívida ativa (CDA) só é admitida para corrigir defeitos formais (Súmula 392), de modo que não seria possível regularizar a situação por emenda da petição inicial. A discussão não trata da possibilidade de os sucessores responderem pelas dívidas do falecido.
A decisão consta do REsp 2.237.254.
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Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça) — Notícias