A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por perseguição majorada (stalking) contra a ex-companheira, negando provimento ao recurso da defesa, que pedia a absolvição.
A defesa sustentou que as condutas teriam sido motivadas pelo chamado animus amandi — a intenção de manter ou retomar o vínculo afetivo — e que não haveria o dolo exigido para o crime, invocando ainda o princípio do in dubio pro reo. O colegiado rejeitou os argumentos: segundo o relator, a alegação de intenção afetiva não afasta o crime quando a conduta deixa de ser uma tentativa legítima de reaproximação e passa a interferir de forma reiterada na liberdade, na privacidade e na tranquilidade psicológica da vítima.
Para a Turma, materialidade e autoria foram demonstradas pelo conjunto de provas: além do relato da vítima, foram considerados depoimentos de testemunhas e documentos, como registros de ocorrência, mensagens e imagens. A persistência das condutas mesmo após a imposição de medidas protetivas de urgência também reforçou a manutenção da condenação.
O julgamento levou em conta o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 779, que declarou inconstitucional a tese da “legítima defesa da honra”, e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Permanece a pena de nove meses de reclusão, em regime aberto, com suspensão da execução por dois anos, além da indenização por danos morais à vítima.
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Fonte: Juristas