A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a exigência de certidão de antecedentes criminais para profissionais que atuam no cuidado e no atendimento de pessoas idosas.
No âmbito doméstico, o texto prevê que é lícito ao contratante exigir a certidão do cuidador, tanto na fase pré-contratual quanto durante o contrato, independentemente do tipo de vínculo de trabalho. Já as instituições sociais públicas ou privadas que atuem com pessoas idosas e recebam recursos públicos ficam obrigadas a exigir e manter as certidões atualizadas a cada seis meses. As demais organizações, mesmo sem verbas públicas, devem manter fichas cadastrais e certidões atualizadas de seus colaboradores. A regra alcança contratados e voluntários.
A versão aprovada é um substitutivo que unifica o PL 731/2024 e o PL 1488/2024. O relator argumentou que a medida pode reduzir riscos e violências contra pessoas idosas, em instituições e em ambiente doméstico, sem gerar custos adicionais aos candidatos, já que a certidão é emitida gratuitamente.
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias (Câmara dos Deputados)