08 de setembro de 2026
Societário

Atestado genérico de sócio não justifica falta à audiência virtual e mantém revelia, decide TST

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em decisão divulgada em 8 de setembro de 2026, que o atestado médico apresentado por um sócio de empresa não bastava para justificar sua ausência a uma audiência virtual. O documento registrava dor lombar e recomendava afastamento, mas não dizia de forma expressa que ele estava impossibilitado de participar do ato.

Com isso, a Turma manteve a revelia e a confissão ficta aplicadas à empresa — situação em que, sem defesa apresentada, presumem-se verdadeiras as alegações da parte contrária. Como consequência, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de um vigilante, que não tinha a carteira assinada, e determinou o pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias.

No caso, nem o representante da empresa nem a advogada estavam presentes no horário marcado para a audiência virtual; a advogada ingressou 15 minutos depois. O atestado só foi apresentado quatro dias após a consulta. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia destacado que o documento não demonstrava a gravidade do problema de saúde nem a impossibilidade de comparecimento, e que o sócio poderia ter participado pelo celular.

A decisão ilustra a importância, para empresas em processos trabalhistas, de comprovar de forma clara e rápida qualquer impedimento para comparecer a audiências e de assegurar a presença pontual de representantes e advogados.

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Fonte: TST (Tribunal Superior do Trabalho) — Agência de Notícias