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Auxílio-alimentação de servidor mantém natureza salarial mesmo após reforma

Auxílio-alimentação de servidor mantém natureza salarial mesmo após reforma

23 de Janeiro de 2024

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a alteração na natureza jurídica do auxílio-alimentação, promovida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), não afeta situações já consolidadas por leis municipais anteriores.

O caso envolve um servidor público que foi admitido em 1983 e começou a receber cesta básica em 1993, após uma lei municipal que não designou a parcela como indenizatória. O servidor solicitou a integração deste benefício ao seu salário e o pagamento das diferenças acumuladas.

Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (São Paulo) tenha reconhecido o direito à incorporação do benefício ao salário, limitou sua decisão ao período antes da reforma trabalhista, até 10 de novembro de 2017. A reforma, em seu artigo 457, parágrafo 2º da CLT, estabelece que o auxílio-alimentação não faz parte do contrato de trabalho e não é base para encargos trabalhistas e previdenciários.

Contrariando essa limitação, o ministro Evandro Valadão, relator do recurso no TST, destacou a relevância jurídica da questão, que ainda não foi completamente resolvida pelo tribunal. Ele argumentou que excluir a natureza salarial do benefício seria uma mudança contratual prejudicial ao trabalhador, o que é inadmissível segundo o artigo 468 da CLT.

Em uma decisão unânime, o TST afastou a limitação imposta pelo TRT e manteve o caráter salarial do auxílio-alimentação, determinando sua incorporação ao salário e o pagamento de reflexos enquanto o contrato de trabalho estiver em vigor. A decisão reforça o entendimento de que mudanças na legislação trabalhista não devem prejudicar direitos já adquiridos pelos trabalhadores.

Com informações da assessoria de imprensa do TST. AIRR 10027-18.2021.5.15.0049

Fonte: Conjur

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