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Aposentado Não é Obrigado a Realizar Cirurgia para Retorno ao Trabalho

Aposentado Não é Obrigado a Realizar Cirurgia para Retorno ao Trabalho

09 de Dezembro de 2023

Um trabalhador rural alcançou uma vitória significativa na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao ter seu direito à aposentadoria por incapacidade permanente reconhecido, reformando uma decisão anterior que havia negado esse benefício.

Inicialmente, o benefício concedido ao trabalhador foi o de auxílio por incapacidade temporária, sob a justificativa de que a saúde do segurado poderia ser restabelecida com um tratamento cirúrgico, conforme indicado em laudo pericial. Insatisfeito com esta decisão, o trabalhador recorreu ao Tribunal.

A juíza Federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, ao analisar o recurso, destacou que a perícia confirmou a incapacidade total e permanente do trabalhador para exercer suas funções, sendo a cirurgia um procedimento de alto risco. Com base no art. 101 da Lei 8.213/91, a magistrada ressaltou que o trabalhador não é obrigado a se submeter a um tratamento cirúrgico. Além disso, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, a aposentadoria por incapacidade permanente é devida quando a recuperação do trabalhador depende de procedimento cirúrgico.

A decisão do colegiado foi unânime, seguindo o voto da relatora, garantindo ao trabalhador o direito à aposentadoria por incapacidade permanente, reconhecendo que ele cumpriu todos os requisitos necessários e estava amparado pela legislação que exclui a necessidade de submeter-se à cirurgia para restabelecer sua capacidade laboral.

Esta decisão reforça a proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente em casos de saúde e capacidade laboral.

Fonte: Migalhas

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